O escritório GANDRA & GANDRA Advogados Associados nasceu da junção de duas forças: a experiência e a jovialidade. Os sócios Afonso Gandra e Kelly Gandra são pai e filha.
Somos um escritório com atuação em ações cíveis, notadamente ações de família, sucessões, regularização de documentos imobiliários; ações previdenciárias, em âmbito extrajudicial e judicial; e ações trabalhistas.
Conheça um pouco mais dos Sócios e Colaboradores do Escritório Gandra & Gandra.
Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável.
Não há um valor ou percentual pré-determinado, em lei, para o pagamento da pensão alimentícia. Cada caso deve ser analisado. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício.
Não. Um mês de atraso já é o suficiente para se requerer o cumprimento da obrigação alimentar na Justiça.
Não. É direito de qualquer um dos cônjuges requerer o Divórcio.
Para requerer o Divórcio em cartório é necessário que os cônjuges sejam capazes, não haja conflito, nem filhos menores.
Depende. Temos o Divórcio judicial e extrajudicial; Divórcio consensual e litigioso. Sendo assim, o tempo para a sua conclusão dependerá da via escolhida pelo casal e da forma como conduzirão o conflito. O Divórcio consensual sempre terá um desfecho mais rápido e poderá ser requerido pela via judicial ou cartorária. Já o Divórcio litigioso, ou seja, quando há conflito entre o casal, somente poderá ser proposto em Juízo e, por depender de produção de provas, terá um longo prazo de duração.
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